DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2004, deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2004. O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet, pelo telefone ou pelo sistema on-line será encerrado ás 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2004. A entrega de declaração depois de 30 de abril sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou função de atraso, calculado sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração sem imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, vencendo a primeira quota ou quota única no dia 30 de abril; as demais quotas serão pagas ate o último dia de cada mês, acrescido de juros calculados a partir de 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Lembramos que as pessoas que participam de sociedade, mesmo que estas estejam sem atividades, estão obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Ref. Instrução Normativa SRF nº 393, de 2004. – DOU de 02/02/2004. Prática Trabalhista e Previdenciária – Prazos para conservação de documentos O empregador deve conservar em boa guarda os documentos trabalhistas, previdenciários e do FGTS pelo prazo prescricional determinado pela legislação, conforme segue: 2 anos: Pedido de Demissão; Aviso Prévio; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. 3 anos: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. 5 anos: Atestado Médico; Autorização para descontos não previstos em Lei; Acordo de Compensação: Acordo de Prorrogação de Horas; Cartões Ficha ou Livros de Ponto; Comunicação de Dispensa – CD; Termo de Responsabilidade – Imposto de Renda; Eleições da CIPA; Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa; Relação da Contribuição Sindical – Rais: cópias dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita) e recibo definitivo da entrega da RAIS. 10 anos: Folha de Pagamento; Recibo e Ficha de Salário-família; Atestado Médico relativo a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade; Guias de Recolhimento – INSS etc; Salário Educação; PIS/PASEP. 20 anos: Exames Médicos – Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional; Avaliação clinica, Exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas – contratos após o desligamento do trabalhador. 30 anos: Documentos relativos ao FGTS. INDETERMINADO: Contrato de Trabalho; Livros ou Fichas de Registros de Empregados; Livros de Inspeção do Trabalho; Livros de Atas da CIPA; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Contabilidade e gestão empresarial – Ativo imobilizado Os bens do ativo imobilizado (ativo fixo), normalmente representam uma parcela significativa dos ativos de uma empresa, principalmente no caso de industria. São bens que tem permanência duradoura na empresa, utilizados na manutenção de suas atividades e são classificadas como: a) Bens tangíveis – que tem um corpo físico, tais como terrenos, maquinas, aparelhos, equipamentos, instalações, móveis, utensílios, veículos etc; b) bens intangíveis – são direitos de propriedade conferidos a seus possuídos da depreciação, que representa a apropriação de custo e despesa pelo desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Controle físico – Nos bens do ativo imobilizado são fixadas plaquetas, cuja identificação correspondente ao registro individual, contendo este a classificação e a descrição do bem, a forma de compra, custo de aquisição, taxa de depreciação, baixa do bem etc. Esse registro, além de representar um bom controle sobre os bens do ativo, inclui dados que facilitam uma nova aquisição e serve para determinação do valor da baixa e apuração de inventários físicos (localização falta etc). Baixa de Bens – Quando os bens não estão mais sendo utilizados na manutenção da atividade da empresa, por estarem deteriorados, obsoletos, por terem sido vencidos, devem ser baixados da conta do ativo imobilizado. Reavaliação – O efeito da modificação do poder de compra, com o correr do tempo, cria uma defasagem entre o valor de mercado e o valor contábil. Essa distorção pode ser corrigida através da reavaliação, elevando o valor contábil de mercado. Controles Regenciais – É de suma importância à implantação e manutenção de controle e procedimentos que tragam segurança à administração de empresa, tais como: Contagens físicas periódicas; confronto das fichas individuais com os registros contábeis; sistema de autorização para aquisições e vendas de bens do ativo imobilizado; segregação de funções entre o setor de compras e a recepção dos bens do ativo imobilizado. Papel Imune São imunes da incidência do IPI os livros, os jornais, os periódicos e o papel destinado a sua impressão. Para fruição da imunidade, são necessários o registro especial do estabelecimento e apresentação da Declaração Especial de Papel Imune (DIF – Papel Imune) pelo estabelecimento-matriz, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores. “Encontrar defeito é fácil, mas fazer melhor pode ser difícil” (Plutarco) * João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, acadêmico de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

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