EDITORIAL: REPÚBLICA DOS SETE MINUTOS

“Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?” Legião Urbana (composta por Renato Russo)
O Brasil ganhou uma modalidade inédita de velocidade institucional: “a Justiça dos sete minutos”. Segundo a cronologia divulgada, às 20h44 o resultado presidencial foi proclamado; sete minutos depois, a Polícia Federal requereu medidas contra Flávio Bolsonaro; ainda naquela noite, Alexandre de Moraes determinou a entrega dos passaportes. Uma rapidez impressionante num país onde milhões de processos envelhecem nas gavetas. Confesso que escrever este editorial provoca receio. Não por temer o contraditório, mas pela possibilidade de que uma crítica legítima seja interpretada como afronta às instituições e seu autor também acabe enquadrado ou investigado. Entretanto, seria ainda mais grave permitir que o medo substituísse a coragem e o silêncio se tornasse condição de sobrevivência profissional. Se um jornalista precisa tremer diante da própria caneta, algo está profundamente errado na democracia. Alexandre de Moraes merece respeito como autoridade, mas não está acima das críticas. Qual prova justificou tamanha pressa? Qual risco concreto surgiu entre o resultado eleitoral e a decisão judicial? Perguntar não é crime, discordar não é conspiração e criticar ministros não significa atacar a democracia. A liberdade de expressão existe justamente para proteger as palavras que incomodam os poderosos. Escrevo preocupado, mas com a consciência de que calar seria uma covardia. Afinal, quando a imprensa começa a pedir licença para questionar o poder, a democracia já está perigosamente próxima de perder a própria voz.
O inquérito sobre supostas operações financeiras ligadas a Flávio e ao advogado Willer Tomaz precisa ser apurado, inclusive a alegação apresentada de que o banco afastou a existência de conta conjunta. Se esse dado efetivamente enfraqueceu uma premissa investigativa, a decisão cautelar deve explicar por que o restante das provas ainda sustentava o risco apontado. É o mínimo. Moraes não está acima do dever de fundamentar, e o Supremo não é uma repartição onde a assinatura do chefe substitui argumentos. Também merecem esclarecimento as notícias sobre reunião com a cúpula da PF e a participação da Procuradoria-Geral da República. Nada disso, isoladamente, demonstra conspiração; mas transparência é justamente o antídoto contra a suspeita. A democracia não pode viver de atos opacos seguidos de sermões sobre respeito às instituições.
Lula contribuiu para incendiar o ambiente quando, no debate da Band de 18 de outubro, falou ao rival sobre a perda de imunidade e o avanço de inquéritos. O presidente pode alegar que se tratava de provocação eleitoral; o problema é que a fala soou como aviso de punição ao derrotado. Um chefe de Estado deveria defender a independência da Justiça, não parecer narrador antecipado do destino criminal do oponente. A proximidade temporal entre aquela declaração e a cautelar não prova combinação entre poderes. Mas é politicamente tóxica. Democracia não é jogo em que a oposição sai das urnas diretamente para a fila dos investigados e o governo distribui sorrisos de quem já conhece o roteiro. Lula ganhou a eleição. Não ganhou o direito de transformar a derrota alheia em ameaça.
Outro episódio pede respostas: no material encaminhado, é atribuída ao deputado Jilmar Tatto uma declaração sobre informações da PF e futuras prisões de bolsonaristas. Se a fala foi nesses termos, quem lhe forneceu tais informações? Eram dados sigilosos ou fanfarronice parlamentar? Ambas as hipóteses são graves por razões diferentes. O Parlamento existe para fiscalizar a polícia, não para anunciar prisões como quem antecipa o placar de um clássico. Some-se a isso o novo debate sobre alegada interferência estrangeira nas eleições: investigar financiamento irregular é legítimo, mas não se pode insinuar cassações partidárias sem provas específicas. O mesmo vale para reclamações de tratamento eleitoral desigual envolvendo lives, propaganda, benefícios e atos de campanha. Dois pesos e duas medidas, quando demonstrados, corroem a credibilidade de qualquer tribunal.
Flávio deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos, e o deboche veio pronto: “quem não deve não teme”. É uma frase fácil, mas juridicamente miserável. Pessoas inocentes também temem abusos; pessoas investigadas continuam titulares de direitos. O temor de prisão é compreensível no ambiente descrito, embora não haja confirmação de mandado de prisão já decretado contra ele. Há, por outro lado, uma restrição judicial de viagem, cujo descumprimento exige exame jurídico próprio. Ainda assim, ridicularizar a saída como covardia ignora a história do Brasil. Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Brizola e outros viveram fora do país durante a ditadura. Os contextos jurídicos não são iguais e seria desonesto fingir que são; o princípio permanece: proteger-se não elimina o direito de denunciar o poder.
O escândalo do Banco Master impõe outra pergunta incômoda ao Supremo: como cobrar confiança pública enquanto surgem reportagens e alegações sobre a relação do banco com o escritório da esposa de Moraes, valores contratuais elevados e contatos cuja extensão precisa ser apurada? Reportagem não é sentença, mensagem atribuída não é automaticamente prova de crime, e ninguém pode ser condenado por boato. Mas o corporativismo também não pode virar doutrina constitucional. Se há elementos verificáveis, investiguem-se com independência; se não há, esclareça-se com documentação. O Brasil está cansado da velha mágica institucional: a suspeita contra um cidadão comum vira escândalo público; a suspeita que toca poderosos vira assunto delicado, embrulhado em silêncio. A imparcialidade precisa existir e também parecer convincente.
Há outros pontos que não podem desaparecer no ruído: denúncias sobre liberdade de imprensa e sigilo da fonte, o tratamento dispensado a condenados pelo 8 de Janeiro e o uso de cautelares contra opositores exigem controle público e judicial. A história da mulher condenada após pichar uma estátua com batom não dispensa análise individualizada dos demais fatos e das decisões do processo; tampouco autoriza o escárnio com preocupações sobre proporcionalidade. Chamar o Brasil de “estado de sítio” como fato consumado seria incorreto: não há decretação constitucional dessa medida. Mas é legítimo advertir contra práticas com aparência de estado de exceção quando garantias parecem elásticas conforme o personagem. Democracia não é o direito de aplaudir excessos praticados contra quem se detesta.
O impasse já atravessa fronteiras, desgasta a imagem das instituições e ameaça empurrar o debate nacional para uma guerra permanente entre tribunais, governo e oposição. O Senado terá responsabilidade no controle constitucional de autoridades, sem transformar fiscalização em revanche. Lula terá de enfrentar orçamento, segurança e cobrança social, não apenas vencer a batalha retórica. Moraes e seus colegas terão de responder às críticas com decisões transparentes, jamais com a pretensão de que questionar o Supremo seja atacar a democracia. E Flávio Bolsonaro deverá responder às investigações com defesa e devido processo, não com absolvição antecipada por seus apoiadores. Ao sergipano que trabalha, paga imposto e assiste a esse espetáculo, resta a exigência mais elementar: uma só Constituição para todos. Porque, se a régua muda conforme o sobrenome, o problema não é a oposição. É a República.
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