Furtaram o som do meu carro no estacionamento do shopping

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

Furtaram o som do meu carro no estacionamento do shopping

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para ser indenizado pelo furto do som do seu carro ocorrido no estacionamento do shopping enquanto almoçava na praça de alimentação.

 

Consuminho tem uma vida agitada e por isso procura resumir seus compromissos ao menor número de lugares possível. Assim, vai muito ao shopping, tendo em vista a facilidade de estacionamento e a variedade de serviços ali prestados.

 

Certo dia, ao chegar no carro após almoçar na praça de alimentação, percebeu que a porta do motorista estava aberta e ao olhar para o interior do veículo, viu o painel todo quebrado e que o som havia sido levado.

 

Chamou logo o segurança para mostrar o veículo, mas foi orientado por ele a levar o carro na delegacia para que fosse feita uma perícia. Desconfiado Consuminho anotou o nome do segurança do shopping e telefonou para um amigo solicitando que lhe fosse levada uma câmera fotográfica a fim de que pudesse fotografar o carro no estacionamento com o painel quebrado e sem o som.

 

Algumas pessoas passavam e olhavam com curiosidade o ocorrido, fato que motivou Consuminho a solicitar os seus nomes e que testemunhassem o que estavam vendo. Após esse procedimento, Consuminho dirigiu-se até a direção do shopping e deu ciência por escrito do fato, solicitando providências no sentido de pagar o prejuízo. Por cautela, fez o requerimento em duas vias e ficou com uma cópia a qual comprovava a entrega do requerimento ao shopping. Após, levou o carro até a delegacia para realização de perícia técnica.

 

Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que o fornecedor é responsável pela guarda do veículo no seu estacionamento, mesmo quando não cobra por ele e dessa forma, deve indenizar os danos sofridos nos veículos sob sua guarda independentemente de culpa.

 

Consuminho tirou cópia do laudo e juntamente com três orçamentos, deu ciência ao shopping. Diante dos fatos e das provas, o shopping acordou em pagar uma indenização pelo menor dos orçamentos.

 

Agora, quando vai ao shopping ou qualquer outro estabelecimento comercial que oferece estacionamento, Consuminho guarda até a nota fiscal do sorvete, lanche etc, afinal de contas, não quer correr o risco, caso venha a ser novamente vítima, de ouvir do estabelecimento que as câmeras não registraram a presença dele, Consuminho, pelo fato de não estarem funcionando. Aprendeu a lição, ficou mais cauteloso e caso venha a ser novamente vítima, quer ter menos dificuldade de provar que estava no estabelecimento comercial no momento do sinistro.

 

Faça você também como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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