O piso com pequenos defeitos

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O piso com pequenos defeitos

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir da loja a restituição dos valores pagos pelo piso o qual lhe foi vendido como ‘contendo pequenos defeitos’, e somente no momento do assentamento descobriu que todas as peças eram manchadas de maneira a inviabilizar a sua utilização.

 

Consuminho foi reformar a casa e como não tinha dinheiro para fazer tudo de uma vez, fez aos poucos. Primeiro comprou o material e depois executou o serviço.

 

Após fazer várias pesquisas de preço foi convencido em uma loja a comprar um piso de segunda. Informou o vendedor que a qualidade do piso era a mesma do piso de primeira. A única diferença, é que o piso de segunda por conter pequenas manchas as quais eram quase que imperceptíveis, não foi aprovado pelo controle de qualidade da fábrica. Como a diferença do preço era atraente, Consuminho confiou no vendedor e rendeu-se aos seus argumentos.

 

Alguns meses depois de terminar de pagar o material, Consuminho iniciou a reforma de sua casa e a colocação do piso. À tarde, quando passou na obra, verificou que o piso já havia sido colocado mais da metade e estava todo manchado, momento em que fora informado pelo pedreiro que as peças eram todas manchadas não comportando nenhum tipo de combinação.  

 

Consuminho lembrou do vendedor que lhe informou no momento da venda que as ‘pequenas manchas’ eram quase imperceptíveis e foi até à loja reclamar. Lá, ouviu do proprietário da loja que o piso estava correto, afinal de contas era de qualidade. Quanto às manchas, para a loja, as mesmas além de pequenas eram de difícil percepção e por isso mesmo era mais barato, portanto não poderia fazer nada, já que o vendedor informou no momento da venda a existência de pequenos defeitos no piso.

 

Revoltado, Consuminho foi para casa e consultando o Código de Defesa do Consumidor descobriu que como não foi devidamente informado sobre os detalhes do produto, poderia se desobrigar daquela compra. Descobriu ainda, que a conduta do vendedor ao induzir a comprar o piso todo manchado é tipificado como crime contra as relações de consumo.

 

Dessa forma, Consuminho registrou uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo pelo vendedor. Na Justiça, exigiu a restituição do valor pago, o que foi acordado em audiência de conciliação.

 

Agora, Consuminho não quer mais saber de piso com pequenos defeitos, não compra mais naquela loja e sempre que tem oportunidade, dar conhecimento do fato a todos os seus amigos e conhecidos.

 

Faça como Consuminho: exija os seus direitos e denuncie os fornecedores indesejados. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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