Júnio Cançado Dias, decerto um gaiato, brincava o último carnaval na histórica cidade Aí também já é demais para quem já tem, individualmente, a obrigação de julgar 10 mil
mineira de Diamantina quando bateu aquela vontade prosaica, mas muito humana, de — como se dizer nordestinamente — verter água. Não se fez de rogado: ajeitou-se e urinou ali mesmo, sobre o meio-fio da rua, assistido por muitos daqueles milhares de foliões que lotavam a terra natal de JK. Para seu azar, um policial assistia a tudo e o prendeu: incontinente feriu o artigo 233 do Código Penal, ato obsceno.
Para resumir o drama do Cançado, o representante local do Ministério Público considerou que o policial estava coberto de razão e o denunciou. O obsceno foi condenado pela juíza da comarca.
Após alguns julgamentos e outros tantos recursos, o xixi descomprometido do rapaz foi
parar no Supremo Tribunal Federal, a máxima corte judiciária do País. O advogado do descansado folião protocolou no STF um habeas corpus no dia 21 de julho.
Para sorte dele, no último dia 1º de agosto — onze dias depois — o diligente presidente
do STF, Gilmar Mendes, arquivou a ação.
De acordo com o ministro, em 2006, o Plenário da Corte, por maioria de votos, firmou
entendimento no sentido de ser incompetente para apreciar e julgar pedidos de habeas
corpus diretamente impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais.
Assim, Gilmar Mendes afirmou que, a partir desse precedente, “as decisões das Turmas ou Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e/ou Criminais não estão compreendidas na competência constitucional originária atribuída ao Supremo Tribunal Federal”. Por essa razão, o presidente entendeu que, no caso concreto, não compete ao Supremo processar e julgar esta natureza de habeas corpus. Esta é a boa notícia.
A má notícia é aquela que todos já sabem: a lenta Justiça brasileira só é célere quando
interessa. No intervalo de 48 horas, o próprio presidente do STF, no mesmo mês de julho, livrou o banqueiro Daniel Dantas de duas estadas na cadeia. Dantas, como se sabe, é um tubarão acusado de dar um prejuízo de R$ 1,5 bilhão, somente ao sistema financeiro brasileiro.
No caso do incontinente Cançado, como se tratava de um mijão comum, um delito
aparentemente banal precisou chegar aos mármores do Supremo, onde ainda teve que aguardar por onze dias até que alguém enxergasse o desatino que seria dar prosseguimento àquilo.
novos processos por ano!
Gilmar Mendes é (enfim) elogiado
De volta do recesso forense, na mesma sexta-feira 1º de agosto, os ministros do STF foram solidários com o presidente da corte, Gilmar Mendes, e elogiaram as polêmicas decisões tomadas por ele durante o plantão de julho.
Delicadamente, os pares lembraram que o presidente do STF foi duramente criticado em
julho pela concessão dos dois habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso durante a operação Satiagraha da Polícia Federal. Além disso, Mendes foi alvo de críticas também por enviar decisão do juiz Fausto de Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça, justamente o magistrado que determinou a prisão de Dantas. A iniciativa de Mendes provocou reação na magistratura e no meio jurídico, chegando-se a falar em impeachment do presidente do STF.
O ministro Celso de Mello foi quem protagonizou as menções honrosas a Mendes, tendo sido acompanhado pelos demais ministros e pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, durante a abertura do segundo semestre do Judiciário.
Decano do Supremo, Celso de Mello ressaltou que Gilmar Mendes, com segura
determinação, agiu de forma “digna e idônea” e preservou a autoridade da Corte. “Vossa excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”, disse o mais velho dos ministros.
A questão — intocada na Corte — é que o Brasil ainda especula os reais motivos que
levaram o presidente do STF a ser tão ágil na garantia da liberdade de Dantas — e até no ataque às operações da Polícia Federal e também à atuação das instâncias inferiores da Justiça Federal.
Um procurador da República, Rodrigo de Grandis, de São Paulo, classificou como ilegal e inconstitucional a decisão do presidente do STF e anteviu que a decisão cria um foro privilegiado que não está previsto na Constituição. Para ele, o mérito do habeas corpus deveria ter sido julgado primeiro pelo competente Tribunal Regional Federal, para depois ser julgado pelo STJ e só então chegar ao Supremo. Como no caso do rapaz que urinou no meio-fio.
O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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