REGISTROS DE MARCAS E PATENTES

CRCSE INFORMA

 

Registro de Marcas e Patentes

 

A propriedade industrial e um direito fundamental, proclamado através do Inciso XXIX, do Artigo 5º, da Constituição Federal, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico nacional. A Lei nº 9.279, de 1996, torna nossa legislação bastante atualizada com os tratados e convenções internacionais, embora algumas melhorias ainda possam ser implementadas sem, contudo, ferir os interesses nacionais.

 

O registro da MARCA é um direito do empresário interessado em proteger um nome, uma expressão, ou qualquer sinal comercialmente utilizado para identificar seus produtos e serviços. Pode ser registrado, todo sinal distintivo, visualmente perceptível, exceto sinais compreendido nas proibições legais, tais como os brasões oficiais, armas, letras e algarismos isolados e comuns, designação de sigla de órgãos públicos, nomes comerciais de terceiros, títulos, apólices ou moedas, cores e suas denominações, nome civil, obra etc.

 

O requerimento de PATENTE também e um direito que dá proteção àquele que inventa, aprimora ou desenvolve um produto que possa ser industrializado, para exploração com exclusividade. A falta do requerimento de patente pode incorrer na declaração de domínio público, podendo qualquer interessado produzir como o original.

 

Para evitar que sua empresa corra risco com a concorrência, e necessário manter os registros de suas Marcas e Patentes atualizados. O sucesso do seu empreendimento depende de sua organização. Prazo de entrega da declaração.

 

A declaração deverá ser entregue ate o dia 29 (sexta-feira), de abril de 2005. O serviço de recepção de declaração enviadas pela internet, pelo telefone ou pelo sistema on-line será encerrado ás 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005.

 

Contribuição Sindical – Empregados

Obrigatoriedade da contribuição sindical – Os empregados em geral deverão descontar de seus empregados, no mês de março de cada ano, a contribuição sindical no valor correspondente a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

Situações Especiais

 

Se o empregado encontrar-se afastado de suas atividades no mês de março, caberá à empresa efetuar o desconto sindical no primeiro mês seguinte ao de reinicio das atividades. Os aposentados que se encontram em atividades sujeitam-se normalmente ao desconto da contribuição sindical.

O empregado que mantiver vinculo empregatício, simultaneamente, com mais de uma empresa, estará obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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