Eleitor pode levar “cola” com números dos candidatos para a votação

Anotação em papel pode ser consultada na cabine e ajudar a agilizar a votação; celulares e outros dispositivos são proibidos

(Foto: reprodução/site TSE)

A poucos dias do 1° turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4, eleitoras e eleitores podem levar a cola eleitoral, uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos em quem pretendem votar. O Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que o recurso permite ao eleitor consultar os números no momento da votação para não esquecer.

A Justiça Eleitoral incentiva a cidadã e o cidadão a levar a colinha para a cabine. Além de ajudar a lembrar os números, a anotação pode tornar mais rápida a digitação na urna eletrônica e contribuir para reduzir as filas de votação.

Para garantir o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outros equipamentos que possam comprometer a segurança da votação. A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para as Eleições 2026, pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

Faça sua colinha

O Portal do Tribunal disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O modelo já apresenta os cargos na ordem em que eles aparecerão na urna eletrônica, facilitando a consulta durante a votação.

Ordem de votação

No 1º turno das Eleições 2026, a eleitora e o eleitor farão seis escolhas na urna eletrônica. A sequência de votação é:

Deputada ou deputado federal — quatro dígitos;

Deputada ou deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;

Senadora ou senador — três dígitos;

Senadora ou senador — três dígitos;

Governadora ou governador — dois dígitos; e

Presidente da República — dois dígitos.

Fonte: TSE

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