TRE-SE proíbe protagonismo de ex-prefeito de Capela em campanhas

Manoel Sukita está com direitos políticos suspensos em razão de condenações por improbidade administrativa

(Foto: reprodução/rede social)

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que proíbe Manoel Messias Sukita Santos de promover, convocar, organizar ou participar de atos de campanha nas Eleições 2026 com protagonismo público. A decisão vale enquanto ele permanecer com os direitos políticos suspensos.

Sukita é ex-prefeito do município de Capela (SE) e figura pública com influência na política local. Ele está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenações por improbidade administrativa — com ressarcimento de dano, perda de função pública e suspensão de direitos políticos por oito anos transitadas em julgado.

A decisão também proibiu a realização e divulgação de um evento anunciado para o próximo sábado, 19, destinado à apresentação do candidato a governador apoiado pelo ex-prefeito. A decisão ainda determinou a retirada, em até 24 horas, da publicação que divulgava o ato na rede social Instagram. A plataforma deverá ser notificada para tornar o conteúdo indisponível.

A representação foi ajuizada contra Manoel Sukita; os candidatos Rogério Carvalho Santos (senador); Márcio Costa Macêdo (deputado federal); Carlos Augusto Ferreira (deputado estadual); e a coligação Sergipe Cresce com Você (PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL PT/PCdoB/PV e Federação União Progressista). Segundo o MP Eleitoral, apesar de não ser candidato e estar com os direitos políticos suspensos, Sukita vinha assumindo papel de liderança, convocação e condução de atos eleitorais em favor dos três candidatos.

Na ação, o MP Eleitoral apresentou registros de eventos e publicações em redes sociais realizados desde agosto. Segundo a representação, o ex-prefeito aparecia em atos ao lado dos candidatos, discursava, convocava eleitores e fazia pedidos de voto.

Para o MP Eleitoral, o protagonismo de um terceiro inelegível pode induzir ao erro o eleitor sobre quem realmente disputa as eleições. Além disso, aponta que a Constituição Federal determina que a suspensão de direitos políticos pode alcançar, a depender das circunstâncias do caso concreto, qualquer participação ativa relevante no processo eleitoral, inclusive atos de propaganda em favor de algum candidato.

Limites da participação 

Segundo a decisão, uma pessoa com direitos políticos suspensos mantém o direito à livre manifestação do pensamento e pode declarar apoio ou preferência política. No entanto, há restrição quando ela assume posição central na campanha, atuando como se fosse candidato ou substituindo, na prática, o protagonismo dos candidatos registrados.

No caso analisado, o magistrado considerou, em avaliação preliminar, que o material apresentado pelo MP Eleitoral indica que Sukita teria ultrapassado esses limites ao promover e conduzir atos públicos, aparecer em posição central nos eventos e apresentar candidatos como integrantes de um projeto político identificado com seu nome.

A Justiça determinou ainda a cessação imediata de propaganda eleitoral, física ou digital, que associe o nome, a imagem, o apelido ou a marca “Sukita” às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo e Carlos Augusto Ferreira. A proibição imposta a Sukita abrange, entre outras condutas, discurso, pedido de voto e presença central em palanque ou peça publicitária.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada representado, sem prejuízo da eventual apuração do crime de desobediência.

Fonte: MPF/SE

 

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