Aluguel consignado ganha força no Congresso; entenda os detalhes

Uma novidade que pode mudar relação entre inquilinos e proprietários, criando uma nova alternativa às garantias tradicionais

Advogada e diretora jurídica da Legislar Imobiliária, Monaliza Soares. (Foto: Divulgação)

O avanço do aluguel consignado no Congresso pode provocar mudanças no mercado de locação residencial brasileiro. A proposta prevê que o pagamento do aluguel e dos encargos previstos em contrato seja descontado diretamente da folha de pagamento, contracheque ou benefício previdenciário do inquilino, criando uma nova alternativa às garantias tradicionais, como fiador, caução e seguro-fiança.

Para a advogada e diretora jurídica da Legislar Imobiliária, Monaliza Soares, o modelo merece atenção justamente por buscar equilibrar os interesses de quem aluga e de quem disponibiliza um imóvel. “A proposta pode facilitar o acesso à locação para pessoas que possuem renda, mas enfrentam dificuldades para apresentar um fiador ou arcar com os custos de outras garantias. Ao mesmo tempo, oferece ao proprietário uma perspectiva maior de previsibilidade no recebimento”, explica.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o desconto poderá comprometer até 30% da renda líquida disponível e alcançar trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A proposta ainda será analisada pelo Senado e, portanto, não está em vigor.

Na avaliação da especialista, além de reduzir o risco de inadimplência, o mecanismo pode estimular proprietários a colocar imóveis vazios no mercado e facilitar a entrada de novos inquilinos. A expectativa, porém, não é de desaparecimento imediato do fiador ou de outras garantias, já que trabalhadores autônomos, informais e pessoas sem margem consignável continuarão dependendo de alternativas diferentes.

Para a advogada, o principal cuidado será garantir que o consumidor compreenda as regras antes de aderir. “É uma mudança que pode trazer mais praticidade, mas precisa vir acompanhada de informação, transparência contratual e clareza sobre os direitos e obrigações de cada parte”, ressalta.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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