Nota Pública – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE), através de sua presidente, vem por meio desta nota pública comunicar à sociedade civil, a insatisfação diante de notícia divulgada pela imprensa sergipana, sobre a retirada de árvores do canteiro central da Avenida Hermes Fontes, com a finalidade de implantação de corredor de ônibus, do eixo da última etapa do projeto de Mobilidade Urbana, para modernização do sistema de transporte coletivo urbano da capital sergipana. Ações estas realizadas pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA).

O CAU/SE em representação aos arquitetos e urbanistas, profissionais estes que, de acordo com a Resolução nº 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que trata das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, em seus artigos, primeiro e segundo, inciso décimo primeiro, esclarece:

Art. 1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei n° 12.378, de 2010, são disciplinados pela presente Resolução.

Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

XI – do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.

Por se tratar de intervenção no ambiente urbano, o qual o profissional da arquitetura e urbanismo atua no planejamento ambiental, a exemplo das áreas de desenvolvimento sustentável; plano de gestão ambiental; proteção e conservação de recursos naturais; ética ecológica; meio antrópico; ambiente natural; cenários ambientais; ecologia urbana; fontes renováveis; biomassa; licenciamento ambiental; EIA (Estudo de Impacto Ambiental), RIMA (Relatório de Impacto Ambiental); cabe sim, a este Conselho atuar ou intervir nas questões supracitadas.

O CAU/SE considera que não houve transparência no processo do projeto de intervenção, para a modernização do sistema de transporte coletivo urbano da capital sergipana, não havendo qualquer diálogo, anterior ao planejamento, entre a PMA e a sociedade.

Além disso, a retirada das árvores da Avenida Hermes Fontes prejudica a população com impactos irreversíveis no ambiente urbano, com danos nas condições climáticas, na arquitetura da paisagem de Aracaju, no papel fitossanitário da cobertura vegetal, e por fim, nos valores imateriais que são existentes no imaginário da cidade.

O arquiteto e urbanista tem a função de planejar e projetar espaços adequados, para solucionar as problemáticas do espaço urbano, com estudos e utilização racional dos recursos disponíveis, de acordo com o desenvolvimento sustentável. Entretanto, o CAU/SE destaca também, o dever dos órgãos públicos e gestores zelarem e preservarem o meio ambiente, propondo soluções de mobilidade urbana, embasados na legislação e normativas diretamente ligadas a estudos técnicos ambientais.

Este Conselho salienta a importância do Plano de Mobilidade Urbana (PMU), contudo, entende que é necessário preservar a cobertura vegetal, privilegiando uma cidade mais humana, com menos veículos, para o pedestre caminhar com mais segurança sob as sombras das árvores. Demonstra também interesse no acesso e cópia do PMU de Aracaju, especificamente no que se refere à obra de implantação do corredor de ônibus da Avenida Hermes Fontes, com a finalidade de avaliar o projeto sob o ponto de vista da arquitetura da paisagem e das intervenções urbanas.

E consequentemente, com esta nota, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe defende o direito de participação da população, incluindo os profissionais de arquitetura e urbanismo, em decisões de planejamento de projetos, que afetem o espaço urbano e as mudanças na paisagem, além de garantir a melhoria da qualidade de vida de maneira sustentável, efetiva e democrática nas cidades.

 

Ana Maria de Souza Martins Farias

Presidente do CAU/SE

A 791148

 

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