Cadastramento de pré-pagos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que obriga operadoras de telefonia móvel a manterem cadastro atualizado dos clientes de celulares pré-pagos. Os usuários serão convocados para fornecer nome, endereço e número de documento de identidade, no caso de pessoa física, ou número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda, se pessoa jurídica. Os estabelecimentos que vendem celulares pré-pago têm que informar aos prestadores de serviços, no prazo de 24 horas após a venda, os dados dos usuários, sob pena de multa de até R$ 500,00 por infração. O cadastro pode ser colocado à disposição da Justiça, Ministério Público ou autoridade policial para consulta. O cadastro deve estar disponível em até 180 dias. As empresas que não cumprirem a Lei podem ser multadas em até 100 mil e ter contrato rescindido. Os usuários de pré-pago ficam obrigados a atender a convocação e a informar eventual roubo, extravio ou transferência de titularidade do aparelho, ou outra mudança de informação, sob pena de multa de R$ 50,00 por infração ou bloqueio do sinal telefônico. Uma campanha publicitária vai convocar os usuários para o cadastro.

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