Como proceder para cancelar um cartão
Ela nunca usou o cartão de crédito que chegou para ela em casa sem solicitação e já tentou cancelar pelo 0800 da administradora e pessoalmente na loja. Da mesma forma que ocorreu com Luiz ela foi informada da impossibilidade de tal procedimento. “Quando colocarem meu nome no SPC eu entro na Justiça. Não vou me desgastar”, afirma. O advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SE, Winton Neil, orienta que em casos como esse, o consumidor deve proceder da seguinte forma: enviar notificação por escrito à loja, solicitando o cancelamento num prazo de cinco dias; registrar ocorrência no Procon; e, ir na Delegacia de Defesa do Consumidor, localizada na Delegacia de Turismo, e na Comissão de Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. “Se a loja, ou administradora do cartão, não fizer o cancelamento ela estará cometendo um crime”, informa. Além disso, ele explica que não se pode impor prazo mínimo para cancelar um cartão. Outra informação passada pelo advogado é de que quando um cartão chega sem ser solicitado a anuidade tem que ser gratuita.
O caso de José Luiz – que conta que foi agredido ao tentar cancelar um cartão de crédito – não é isolado. Há relatos de outras pessoas que também já tentaram cancelar um cartão que não foi solicitado e não conseguiram. A exemplo da balconista Ana Lúcia Nascimento. Winston explica como proceder