Crianças no carro só com cadeirinha
A partir do dia 9 de junho próximo, será obrigatória, e não só recomendável, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Quem assim não proceder, irá cometer uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Os agentes de trânsito receberão treinamento em todo o país para emissão de multas dentro destas novas normas. A mudança na legislação havia sido determinada dois anos atrás pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, brechas permitem que as crianças sejam transportadas só com cinto de segurança no banco traseiro.
A avaliação dos especialistas é de que o cinto é insuficiente. A Organização Mundial de Saúde diz que a utilização correta da cadeirinha reduz em setenta por cento a possibilidade de morte de um bebê
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Por Ivan Valença