Demissão voluntária dá direito a seguro
A adesão ao programa de demissão voluntária, ou a qualquer outro semelhante, não impede o ex-empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego. Se não fornecer a guia necessária ao requerimento do benefício, o empregador deverá arcar com a indenização correspondente ao valor total que o empregado tem direito a receber. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, de São Paulo e vale para todo o país. A sentença foi emitida no julgamento de ação trabalhista movida por um ex-bancário contra a instituição financeira. Ele participou do PDV e recebeu do banco verbas de incentivo à rescisão do contrato de trabalho. Mas entrou com ação na Justiça do Trabalho reivindicando uma indenização por não ter conseguido receber do Ministério do Trabalho o seguro-desemprego.
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