
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu o inquérito policial que apurou um homicídio ocorrido no dia 5 de junho de 2026, no interior do galpão de uma madeireira localizada no bairro Santos Dumont, em Aracaju.
Durante a investigação, foram reunidos depoimentos, imagens de câmeras de segurança, vestígios materiais e exames periciais que apontaram um homem de 59 anos como autor do homicídio. Em depoimento, o próprio investigado admitiu ter desferido golpes de madeira contra a vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa.
Conforme a investigação, contudo, não foram identificados elementos que confirmassem a alegação de legítima defesa. As provas periciais reunidas durante a apuração contribuíram para a conclusão de que a versão apresentada pelo investigado não encontrava respaldo no conjunto probatório.
Durante o exame realizado no local do crime, foram identificados pedaços de madeira com sangue da vítima. Posteriormente, exame genético confirmou a presença do material biológico, e os objetos foram apontados como prováveis instrumentos utilizados na agressão.
A perícia também constatou a ausência de lesões defensivas nos membros superiores da vítima, achado considerado compatível com reduzida ou inexistente reação defensiva durante a agressão.
O exame cadavérico apontou múltiplas fraturas cranianas, hematomas intracranianos e lesões cortocontusas na cabeça. A causa da morte foi estabelecida como traumatismo cranioencefálico provocado por instrumento de ação cortocontundente.
As imagens das câmeras de segurança também contribuíram para a reconstrução da dinâmica dos fatos. As gravações mostram o investigado entrando no galpão acompanhado da vítima e, aproximadamente 18 minutos depois, deixando o local sozinho e fechando a porta.
Os depoimentos colhidos durante a investigação indicaram ainda que o investigado levou a vítima ao galpão sem autorização da administração. Também não foram identificadas informações sobre supostas agressões anteriores praticadas pela vítima contra o investigado.
Diante do conjunto de elementos reunidos, o homem foi indiciado pelo homicídio. A alegação de legítima defesa apresentada durante a investigação não foi acolhida pela autoridade policial diante das provas produzidas no decorrer da apuração.
Com a conclusão das diligências, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e permanece à disposição das autoridades competentes para as providências cabíveis.
Fonte: SSP/SE

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