Eleitor pode votar em apenas um candidato

Recentemente o Portal Eleições 2002, através da InfoNet, recebeu de um eleitor/internauta um questionamento à cerca de uma possível anulação de seu processo de votação, caso deixe de votar em um dos candidatos. A equipe de jornalismo da InfoNet foi atrás das informações junto ao TRE/SE. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o eleitor pode votar em quantos candidatos quiser. Se ele preferir apenas o candidato à presidência – último da lista de votação – ele terá que passar pelos demais candidatos – deputado federal(a), deputado estadual(a), senador(a) 1, senador(a) 2 e governador(a). Nenhuma dessas operações poderão anular o seu processo eleitoral. Mas, se o eleitor demorar mais de 1 minuto em cada opção na urna eletrônica, o mesário ficará encarregado de avisa-lo sobre a anulação do processo, caso demore mais que o tempo previsto, podendo o eleitor voltar à cabine de votação depois.

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