Famílias contempladas com casas em Socorro devem entregar documentos

A entrega do documento deve ser feito até hoje (Foto: Prefeitura de Socorro)

As famílias contempladas com casas populares do Programa Minha Casa, Minha Vida em Nossa Senhora do Socorro tem até esta sexta-feira, 12, para realizar a entrega da documentação a finalizar o processo.

As famílias que ainda não finalizaram o processo de entrega da documentação devem comparecer à Praça da Cultura, localizada no Conjunto Marcos Freire I, de 1° a 12 de julho, das 08h às 14h, onde devem entregar toda documentação necessária para concluir o processo e dessa forma, garantir a conquista da sua casa própria.

Documentos obrigatórios a serem apresentados 

Comprovante de inscrição;

Comprovante de agendamento;

Original e 01 cópia legível do RG do proponente e cônjuge, se houver, com no máximo 10 anos da data de emissão;

Original e 01 cópia legível do CPF do proponente e cônjuge, se houver;

Original e 01 cópia legível da certidão de nascimento, ou casamento, ou declaração de união estável, ou certidão de óbito quando houver; caso haja separação, certidão averbada da separação ou declaração de separação de corpos;

Três últimos comprovantes de renda dos membros da família que irão residir, se houver;

Original e 01 cópia legível do documento de comprovação de moradia no Município de Nossa Senhora do Socorro de até os últimos 06 (seis) meses (de Outubro/2018 a Março/2019).

Para fins comprovação do tempo de moradia poderão ser apresentado os seguintes documentos, de forma alternativa:

I – Contrato de aluguel ou;

II – Carteira de vacinação para filhos com idade até 06 anos ou declaração escolar para filhos maiores de 07 anos ou;

III – Comprovante de residência em nome do beneficiário, onde conste endereço completo para correspondência, inclusive com CEP, de até os últimos 06 meses. A exemplo dos comprovantes: água, energia, telefone, cartão de crédito, IPTU, entre outros.

Original e 01 cópia legível da carteira de trabalho do proponente e cônjuge, se houver;

Caso o candidato apresente os critérios:

Famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que tenha sido desabrigada:

Apresentar declaração emitida pela Defesa Civil do município de que o imóvel está inserido nas áreas constantes:

Rua Gabriel de Anchieta – SEDE: casas 13, 15, 17 e 19

Rua I1 – PIABETA: casas 257A, 257B e 265

Travessa Manoel Cruz – PIABETA: casas 46, 48, 50, 60, 67, 73 e 80.

Famílias que façam parte pessoa (s) com deficiência:

Apresentar original e 01 cópia legível do laudo médico em que conste a descrição da deficiência apresentada e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

É necessário que a família que possua membro, vivendo sob sua dependência, com Microcefalia seja reconhecido pela Secretaria de Saúde do Município de Nossa Senhora do Socorro.

Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou benefício de prestação continuada (BPC):

Apresentar declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social do município.

Famílias em atendimento de “Aluguel Social”:

Apresentar declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social do município.

Fonte: Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro

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