TRE-SE indefere registro de candidato condenado por estelionato

Corte considerou que condenação por crime contra o patrimônio configura causa de inelegibilidade

(Foto: Ascom/TRE-SE)

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Alexsandro Lino da Conceição Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão considerou a existência de condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado por estelionato, crime contra o patrimônio, enquadrada na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com a relatora, juíza Telma Maria Santos Machado, o fato de a condenação estar prevista no Código Penal Militar não impede a aplicação da Lei de Inelegibilidades. Segundo a magistrada, o estelionato é, por sua natureza, um crime contra o patrimônio e, portanto, está abrangido pela norma eleitoral.

O candidato foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar de Sergipe e, posteriormente, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, em julgamento realizado em 10 de outubro de 2024.

A magistrada destacou que, para a incidência da inelegibilidade, não é necessário o trânsito em julgado da condenação quando ela tiver sido proferida por órgão judicial colegiado. No caso, a condenação pela Câmara Criminal do TJ-SE atende a esse requisito. O voto também registra que não havia decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação e, consequentemente, afastando a inelegibilidade.

Por unanimidade, a Corte do TRE-SE decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura e manteve integralmente a tutela de urgência que impede o candidato de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de suspender sua participação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa diária de R$ 10 mil.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e as juízas Brígida Declerc Fink e Telma Maria Santos Machado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Fonte: TRE/SE

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