Governo volta atrás e decreta ponto facultativo no Carnaval em SE

Coletiva de imprensa foi realizada nesta terça-feira, 23 (Foto:Portal Infonet)

O governador Belivaldo Chagas informou nesta quarta-feira, 23, que decidiu suspender a medida que cancelava os pontos facultativos relativos ao período de Carnaval em Sergipe. Com isso, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais e os servidores terão folga na próxima segunda e terça-feira, 28 de fevereiro e 1º de março.

A informação foi dada pelo governador Belivaldo Chagas durante coletiva de imprensa para anúncio dos reajustes salarial para os servidores públicos. Na ocasião, o governador explicou que os pontos facultativos foram suspensos em virtude do aumento de casos de covid-19, mas que houve uma queda de casos nos últimos dias, o que possibilitou que o Comitê Técnico Científico voltasse atrás e optasse pelo fechamento das repartições públicas estaduais no período de Carnaval.

“Ta aí uma reivindicação dos servidores e de uma parcela da população. Há 15 havia um cenário, mas ontem nós consultamos as secretarias de Saúde, Educação e o Comitê Científico. Os números demonstraram que óbitos, internações e casos estão em queda. E com isso, resolvemos conceder o ponto facultativo na segunda e terça-feira, ou seja, vamos suspender a suspensão”, comentou o governador.

O governador reiterou, ainda, que as medidas anunciadas anteriormente para o período carnavalesco continuam. Com isso, no período de dia 22 de fevereiro até o dia 7 de março, o limite passa a ser de 1.000 pessoas em ambientes externos e de 300 pessoas em ambientes internos.

Para todo o período, os eventos de lazer coletivo só serão permitidos em municípios que tenham atingido pelo menos 75% da população imunizada com a 2ª dose. Nos eventos a partir de 200 pessoas em ambientes internos e de 300 pessoas em ambientes externos, só será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.

Por Verlane Estácio

A matéria foi atualizada ás 20h15 para acréscimo de informação.

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