Hildegards contesta decisão do desembargador do TJ

O advogado do conselheiro Hildegards Azevedo, Jeferson Fonseca de Moraes, entrou esta manhã, 30, com dois recursos – Mandado de Segurança e Agravo Regimental – contestando a decisão do desembargador José Alves Neto em extinguir o processo e o fim da liminar que mantém o conselheiro Hildegards Azevedo na ativa como conselheiro do Tribunal de Contas até a véspera de completar os 71 anos.

O mandado de segurança será repassado para o relator, desembargador Cesário Siqueira Neto, e a matéria será de reserva do pleno do Tribunal de Justiça (TJ) que deverá se manifestar nos próximos dias sobre a ação.

Jefferson Moraes entende que com a extinção do processo e a cassação da liminar, o desembargador José Alves evitou que fosse julgado o mérito. “O desembargador Dr. José Alves extinguiu o processo sem julgar o mérito da questão. E nós estamos entrando com recursos tentando suspender esta decisão, pois a nossa intenção era que o Tribunal de Justiça de Sergipe se manifestasse sobre o assunto”, alega o advogado.

De acordo com ele, a ministra relatora do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, examinando a reclamação de nº 4.788-1/SE proposta pelo PSC e outros deputados disse: “Em nenhuma das decisões acima mencionadas, a hermenêutica do art.40, § 1º, INC.II, da Constituição da República foi abordada, razão pela qual não se pode inserir que tenham sido desrespeitadas pela decisão reclamada”.

Com isto, Jeferson Moraes explica que a  liminar do desembargador Pascoal Nabuco, que mantém Hildegards Azevedo como conselheiro por mais um ano, não  desrespeitava as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) do STF e que a relatora Carmem Lúcia desejava que o TJ de Sergipe se manifestasse a este respeito. “Mas em uma decisão monocrática o desembargador José Alves extinguiu o processo, não deixando que isto acontecesse”.

Por Raquel Almeida

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