Idoso que matou filho em Sto Amaro condenado a 15 anos

No dia do crime, o idoso foi encaminhado à Deplan em Aracaju (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Sr. Juca Jerônimo dos Santos, 71, foi condenado a cumprir pena de 15 anos de detenção por ter assassinado com golpes de faca, o filho Jailson Jerônimo dos Santos, 29. O crime aconteceu no dia 27 de dezembro de 2013 na cidade sergipana de Santo Amaro das Brotas.  E a quatro meses por lesão corporal contra a esposa Maria Ginalva dos Santos. À época, o idoso confessou o crime afirmando que “não suportava o vício”. O caso foi julgado nesta quarta-feira, 20 na comarca do município.

Na ocasião, o Ministério Público sustentou a acusação de homicídio duplamente qualificado em relação à vítima, Jailson Gerônimo dos Santos e homicídio tentado, em sua forma qualificada, em relação à vítima Maria Ginalva dos Santos [esposa], que ficou ferida.

E o advogado José Augusto Cruz Santana defendeu a legítima defesa em relação ao filho e ausência de materialidade em relação à esposa do Sr. Juca Jerônimo.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, o réu praticou o delito tipificado no artigo 121 do Código Penal, em relação à vítima Jailson Gerônimo e que não praticou crime doloso contra a vida de Maria Ginalva.

“O réu agiu com elevada culpabilidade. Consciente da ilicitude de sua conduta podia e devia abster-se da prática do delito, mas não o fez, sendo bastante censurável o ato por ele cometido. As conseqüências extrapenais foram gravíssimas, pois o ato criminoso praticado pelo réu, destruiu o convívio de sua família, ceifando a vida de uma pessoa jovem e causando dano moral irreparável na genitora, irmãos e filhos da vítima, cujo comportamento não justificava o delito”, destaca.

O juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, fixou a pena base em 15 anos de reclusão, por não haver causas especiais de diminuição nem de aumento a ser reconhecida. E quanto a acusação de lesão corporal em relação a vítima Maria Ginalva, “apesar de não haver laudo pericial nos autos acerca de sua existência, esta restou provada pelo depoimento da vítima e testemunhas, que a presenciaram, porém sem danos graves, devendo o réu ser condenado a quatro meses de detenção, pelo crime de lesão corporal leve”.

Após o crime, as irmãs de Jailson Gerônimo [Gicelma dos Santos e Jucinalva dos Santos] informaram à polícia que “o idoso teria mentido ao justificar o crime e que o alvo dos golpes de faca seria a esposa, sendo que vítima morreu tentando proteger a mãe”.

Por Aldaci de Souza

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