Inventário extrajudicial: especialista explica partilha de bens

Luan Maynard é especialista em Direito de Família e Sucessões (Foto: Iran Souza)

O inventário é um processo legal destinado a identificar, organizar e avaliar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, a fim de garantir sua correta transmissão aos herdeiros e legatários. A principal diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial está no local de realização: o primeiro ocorre em um cartório de tabelionato de notas, enquanto o judicial é conduzido no fórum.

Dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil indicam que cerca de 70% dos inventários realizados no país em 2022 ocorreram de forma extrajudicial. Essa escolha se deve à agilidade do processo, que pode ser concluído em semanas, em vez de meses ou anos, como no caso do inventário judicial.

O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Luan Maynard esclarece que, para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial em cartório, o principal requisito é que haja concordância entre todos os herdeiros quanto à divisão do patrimônio.

“O inventário extrajudicial exige o consentimento de todos os herdeiros porque, diferentemente do inventário judicial, ele não envolve a mediação de um juiz para resolver conflitos ou disputas entre as partes”, explica o jurista.

Um inventário judicial no Brasil leva, em média, entre 2 a 5 anos para ser finalizado, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros. Esse prazo pode se estender ainda mais em casos de maior complexidade ou litígios prolongados entre os herdeiros. “Por isso, o inventário extrajudicial é a melhor opção para quem busca um processo menos complicado. Ele traz consigo a agilidade na conclusão do inventário, além da economia financeira, menor desgaste emocional e flexibilidade no local para sua realização”, pontua Luan Maynard.

Novas regras

Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução 35/2007, que permite a realização de inventário extrajudicial mesmo em casos que envolvem menores de idade.

“A resolução sobre o tema estabelece que o inventário extrajudicial pode ser feito desde que seja assegurada ao incapaz a sua devida parte ideal em cada bem a que tenha direito. Anteriormente, quando havia a participação de menores de idade, era necessário que eles fossem emancipados para que o procedimento pudesse ocorrer fora do âmbito judicial”, explicou o especialista em Direito de Família e Sucessões.

Outra alteração trazida pela recente regulamentação do CNJ permite que o inventariante, no caso de inventário extrajudicial, possa vender bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio sem a necessidade de autorização judicial. “Essas novas alterações facilitam e estimulam a realização do inventário extrajudicial que tem como objetivo principal desafogar o Poder Judiciário”, completa.

Como iniciar o procedimento?

Para quem está interessado em realizar um inventário extrajudicial, o primeiro passo é consultar um advogado especializado na área. “Além de garantir que todos os herdeiros estejam de acordo, é essencial reunir toda a documentação necessária para o processo. O advogado pode auxiliar na organização desses documentos e na obtenção das certidões de regularidade fiscal, tanto do falecido quanto dos bens deixados”, finalizou.

Sobre Luan Maynard

O advogado Luan Maynard é formado pela Universidade Tiradentes e possui especialização em Direito de Família e Sucessões. Também é pós-graduado em Direito Contratual e tem MBA em Planejamento Sucessório e Societário. Atualmente, é mestrando em Psicologia na Universidade Federal de Sergipe. Luan Maynard possui uma vasta experiência na área de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de carreira.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais