Juiz suspende cobrança de interurbanos na Grande Aracaju

Os moradores dos municípios que formam a região metropolitana de Aracaju – Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão – serão beneficiados pela decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal. Ele deferiu a antecipação de tutela, isto é, decidiu, provisoriamente, que as concessionárias do serviço de telefonia devem suspender a cobrança de tarifas interurbanas. A decisão do juiz foi motivada por uma Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público Federal, contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel -, a Telemar, a Embratel, a Intelig e a Vésper. Na Ação, o MPF alegou que as empresas de telefonia fixa cobram dos seus usuários, pelas chamadas telefônicas originárias e dirigidas à Grande Aracaju, tarifas interurbanas. Pela decisão do juiz, as empresas devem promover, imediatamente, a “alteração das tarifas interurbanas de telefonia fixa, ora cobradas, para tarifas locais, nas ligações telefônicas efetuadas entre usuários situados nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, todos integrantes da Região Metropolitana de Aracaju”. Segundo o parecer do juiz, a cobrança se constituía em uma violação das normas do código de defesa do consumidor. Agora, a Telemar, e as demais concessionárias, têm 15 dias para comunicar aos consumidores que residem na Grande Aracaju, sobre a decisão. Caso as empresas descumpram a decisão, ou retardem seu cumprimento, terão de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Saiba mais

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