MP proíbe venda de bebidas alcoólicas em estradas federais

Venda proibida nas estradas / Foto: SXC
A partir do dia 1º de fevereiro fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O comerciante que descumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.

 

Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF). A determinação está em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 21, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

 

A PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada a partir do dia 31 de janeiro. As informações são do Ministério da Justiça.

 

Reclassificação

 

A presidência também assinou um projeto de lei que revê a classificação de bebida alcoólica. Atualmente é considerada bebida alcoólica aquela que tem teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). O projeto revê esse valor que passa a ser de 0,5 grau Gay-Lussac. O projeto segue para discussão no Congresso já que se trata de tema polêmico que poderá trazer alterações para a indústria e também para a publicidade do produto.

 

Fonte: Agência Brasil

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