Prazo para obter “tarifa social” é prorrogado em um ano

Até o dia 28 de fevereiro de 2006 foi prorrogado o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com ligação monofásica e média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condição de baixa renda. Após a comprovação, estas pessoas poderão ter direito à  “tarifa social”.

 

A prorrogação de um ano no prazo foi solicitada à Aneel pelo Ministério de Minas de Energia. Para obter a facilidade, os interessados devem comparecer aos postos de atendimento das concessionárias para preencher a declaração de aptidão. As unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque têm acesso automático aos descontos tarifários.

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