PRF inicia Operação Ano Novo e intensifica fiscalizações em Sergipe

(Foto: PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe deu início na madrugada desta quinta-feira, 30, a Operação Ano Novo 2021, que seguirá até a meia-noite de domingo, 2 de janeiro. Com intensificação da fiscalização nas duas rodovias federais que cortam o estado: a BR-101 e a BR-235.

No intuito de garantir a fluidez do trânsito e a segurança viária, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça o policiamento ostensivo em locais e horários identificados como de maior incidência de acidentes e de criminalidade, bem como promove ações de educação para os trânsito a fim de conscientizar os condutores da importância do respeito às regras de trânsito para uma viagem segura.

Vale lembrar que a operação Ano Novo é parte integrante da ‘Operação Rodovida’, que visa concentrar esforços interinstitucionais para reduzir a violência do trânsito e abrange os festivos de Natal, Ano Novo, férias escolares de verão, encerrando-se no Carnaval 2022.

Os esforços de fiscalização são direcionados principalmente para coibir infrações relacionadas às ultrapassagens indevidas, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante na condução de veículos. Condutas essas que, historicamente, contribuem para o aumento dos índices de letalidade no trânsito.

O enfrentamento à criminalidade, realizado através de ações de policiamento ostensivo, também faz parte da operação, buscando promover a segurança de todos que trafegam pelas rodovias federais da Sergipe.

Além disso, haverá restrição no trânsito referente a veículos de grande porte. Na sexta-feira, 31, a restrição se dará das 16:00 às 22:00, no sábado, 01, das 06:00 às 12:00 e no domingo, 0, das 16:00 às 22:00. A proibição é referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros total de cumprimento e possua 57 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos.

Fonte: PRF

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