
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã (DC) e declarou a agremiação habilitada a participar das Eleições 2026.
A decisão foi tomada após o partido apresentar embargos de declaração contra acórdão que havia indeferido o DRAP. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, reconheceu que o acórdão anterior não havia esclarecido qual decisão deveria ter transitado em julgado para impedir a participação eleitoral do partido.
Segundo a relatora, o julgamento das contas partidárias como não prestadas não provoca, por si só, a suspensão da anotação do órgão partidário. Para que essa suspensão produza efeitos eleitorais, é necessária uma decisão específica, proferida em procedimento próprio, e o seu trânsito em julgado.
No caso do DC, a decisão que considerou as contas referentes ao exercício de 2024 como não prestadas transitou em julgado em 26 de janeiro de 2026. Posteriormente, em outro processo, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do órgão partidário, em 29 de julho de 2026. Essa segunda decisão, porém, só se tornou definitiva em 5 de agosto.
Como a convenção do DC ocorreu em 31 de julho, a suspensão ainda não havia transitado em julgado naquela data.
Dessa forma, a relatora entendeu que o partido estava regular no dia da convenção e votou pelo deferimento do DRAP do Democracia Cristã. A decisão foi unânime.
Por fim, a relatora destacou que o partido deverá cumprir a obrigação legal de prestar contas da campanha, mesmo que não tenha movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e as juízas Brígida Declerc Fink e Telma Maria Santos Machado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Fonte: TRE/SE

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