Procon divulga diretrizes para matrícula e lista de material escolar

(Foto: Agência Educa Mais Brasil)

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SE publicou a portaria N• 341 de 24 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para matrícula, bem como confecção e disponibilização de lista de material escolar a serem observadas pelos estabelecimentos de ensino.

De acordo com o Procon, a portaria surgiu em reconhecimento à vulnerabilidade do consumidor. De acordo com a diretora do Procon SE, Tereza Raquel, o órgão irá oficiar a federação das escolas a respeito do cumprimento integral da portaria, para que a federação também oficie as escolas credenciadas.

Dentre as diretrizes estabelecidas pelo órgão estão: a unidade de ensino não poderá exigir que os pais dos alunos comprem materiais de uso genérico, a unidade deverá divulgar a lista de materiais ainda no período de matrícula, apresentar plano de execução detalhando como os materiais serão usados, dentre outros.

Em relação aos materiais que não poderão ser exigido aos pais ou responsáveis, o órgão cita vários, dentre eles álcool; algodão; balão de sopro; balde de praia; fitas adesivas largas, finas e dupla face; canetas para lousa; lenços descartáveis, dentre vários outros. Confira a portaria completa clicando aqui.

Ainda conforme o órgão, o  descumprimento de qualquer item presente na portaria será caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator as sanções previstas no artigo 56 do Código do Proteção e Defesa do Consumidor, sem prejuízos de natureza civil e penal.

Por Luana Maria e João Paulo Schneider com informações do Procon

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