Recolhimento do FGTS poderá ser feito por meio eletrônico

Com o objetivo de diminuir custos e trabalho para as empresas e aumentar a rapidez do recebimento dos valores correspondentes pelo trabalhador, a partir do dia 31 de julho todas as empresas deverão utilizar somente o meio eletrônico para recolher a rescisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento será realizado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Que será encontrado no site do banco.

Na Guia de Recolhimento em papel (GRFC) – o modelo anterior – era necessário preencher uma guia em papel para cada empregado demitido. De acordo com o vice-presidente de Transferência de Benefícios da Caixa, Carlos Borges. A nova sistemática dispõe de código de barras gerado pelo aplicativo e basta um documento para incluir todo o grupo de empregados demitidos.

A obrigatoriedade de utilização da GRRF visa que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do FGTS, instituída pela Lei 9.491/97. A GRRF está disponível às empresas no site da Caixa, menu download / FGTS / GRRF Aplicativos e Arquivos.

Para apresentar a sistemática e preparar os empresários para a nova rotina, a Caixa Econômica, agente Operador do FGTS, está promovendo em todo o Brasil, contatos diretos com as empresas. O objetivo é orientá-las quanto à correta utilização do novo aplicativo, prestar esclarecimentos de dúvidas e promover a entrega de material técnico correspondente.

Em caso de necessidade de suporte técnico o empregador deverá ligar para 0800 – 7260104 – opção 6.2 para Tecnológico e 6.3 para Operacional.

 


 

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