Resolução sobre uso de quebra-mato entra em vigor nesta quinta

Quebra-mato
Começa a vigorar a partir desta quinta-feira, 27, a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina a fabricação, a instalação e o uso do quebra-mato. As novas regras evitarão que a instalação incorreta do equipamento possa afetar a estrutura do veículo, especialmente a distribuição do peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do air bag, podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes.

 

A resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Será obrigatório, também, que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

 

A resolução prevê que o quebra-mato deve ter uma altura máxima que não deve situar-se a mais de 50 mm acima da borda da tampa do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo, sendo o limite máximo é de 18 kg.

 

Também será obrigatório que o quebra-mato possua uma plaqueta com a identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões e identificação do registro da empresa no Inmetro. Ficam dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com o dispositivo.

 

O descumprimento das normas previstas na resolução acarretará em uma infração grave do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: ASN

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