Sergipeprevidência concede aposentadoria em 30 dias

Antes o processo de aposentadoria dos servidores estaduais acontecia de maneira fragmentada, com o envolvimento direto de diversos órgãos estaduais. Isso fazia com que uma solicitação do poder executivo, por exemplo, demorasse de 5 a 8 meses para ser deferida. Contudo, desde o dia 4 de janeiro deste ano, o Sergipeprevidência é o único órgão responsável pela concessão, manutenção e pagamento de todos os benefícios previdenciários do servidor público estadual. Com a migração dessa responsabilidade para a autarquia, o prazo para a aposentação cai para no máximo 30 dias.

 

As mudanças estão sendo possíveis em razão de um melhor compartilhamento das informações e de uma maior integração do fluxo de trabalho, alcançados com o Sistema de Gestão Previdenciária (Sisprev) adotado pelo Sergipeprevidência desde 2008. Após o período de implantação e adequação do sistema às regras do RPPS/SE, o Sisprev já permite uma maior agilidade no processo de concessão, manutenção e pagamento dos benefícios.

A união das diversas instituições e a efetivação do Sisprev faz com que o estado de Sergipe vivencie, hoje, um fato inédito no Brasil: o Sergipeprevidência é o primeiro órgão brasileiro a assumir, de fato, o papel de Unidade Gestora Única de um RPPS, concedendo, mantendo e pagando os benefícios previdenciários dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

 

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