STF cassa decisão que suspendia obras da transposição
O pedido da União se fundamentou na Constituição Federal, que afirma que compete ao STF processar e julgar os conflitos entre a União e os Estados. Segundo alega a União é exatamente o caso deste mandado, já que a discussão envolvida no processo poderia colocar em conflito interesses de diversos estados e da União. Na peça, a União diz também que a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político”, por se referir a uma obra de grande magnitude que encampa um projeto de governo. Em curso Neste momento o Plenário do Supremo julga um recurso interposto pelo Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e diversos grupos ambientalistas contra a decisão do ministro aposentado Sepúlveda Pertence que negou uma liminar em que se pedia a suspensão dos procedimentos para licenciamento prévio visando ao início das obras de transposição. Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-1), que havia suspendido as obras de transposição do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada hoje, 19, pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Rio São Francisco entre Penedo e Neópolis
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