TRE-SE reconhece uso de deep fake em propaganda eleitoral do Republicanos

O julgamento analisou um vídeo que utilizou personagens criados por IA e combinou suas imagens para formar a representação de uma pessoa

O material questionado apresentava personagens fictícios (Foto: Freepik)

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, por maioria de votos, e aplicou multa pela utilização de deep fake em conteúdo de propaganda eleitoral na campanha do Partido Republicanos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 6.

Segundo o TRE-SE, os recursos foram apresentados pelo governador reeleito, Fábio Mitidieri (PSD) e pelo Partido Republicanos – Diretório Regional/SE contra decisão monocrática que reconheceu a irregularidade da propaganda e aplicou multa.

O julgamento analisou um vídeo que utilizou personagens criados digitalmente e combinou suas imagens para formar a representação de uma pessoa. O material questionado apresentava personagens fictícios, entre eles uma criança, um homem e uma mulher segurando marmitas. 

Ao final, as imagens eram combinadas para formar a imagem do representado, o governador reeleito, Fábio Mitidieri (PSD). Para o entendimento que prevaleceu no julgamento, a manipulação se enquadra na definição de deep fake prevista na legislação.

A divergência vencedora foi apresentada pelo juiz eleitoral Tiago José Brasileiro Franco. Em seu entendimento, o fato de o vídeo apresentar uma identificação informando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial não afasta, por si só, a caracterização da prática proibida pela legislação eleitoral. A multa foi estabelecida no patamar mínimo previsto para a infração.

Para a maioria do colegiado, a sinalização de que o vídeo foi produzido por inteligência artificial não afasta, por si só, a caracterização de deep fake.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, o uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas, é proibido. A norma também estabelece que essa proibição se aplica mesmo quando existe autorização para o uso da imagem ou da voz. Assim, a identificação de que o material foi produzido artificialmente não torna permitido um conteúdo que se enquadre na vedação legal.

*Com informações do TRE-SE

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