Clientes de baixa renda da Deso podem parcelar dívidas em 60 vezes

(Foto: Deso)

A Companhia de Saneamento (Deso) oferece planos de negociação de débitos para todos os clientes, sejam residenciais, comerciais, industriais ou públicos. A porcentagem de juros e número de parcelas a serem pagas variam conforme a modalidade de negociação e tipo de cliente solicitante.

Para a população de baixa renda, com receita familiar de até um quarto do valor do salário-mínimo por pessoa, que equivale a R$ 353, e com apenas um imóvel residencial, a Deso negocia a dívida a partir de uma entrada, calculada pelo tipo de tarifa em que o cliente se enquadra. O saldo excedente é parcelado em até 60 vezes sem juros ou multa.

“Por exemplo, se a fatura mínima para uma residência contemplada pela tarifa social é de R$ 21,96, a entrada da negociação é metade desse valor e varia muito de acordo com o perfil de cada um. Estamos sempre observando todas as particularidades”, explicou a chefe de gabinete da Diretoria Comercial Financeira (DCF) da Deso, Carine Leão.

Planos

Além disso, atualmente, a Deso conta com mais dois planos de negociação. Um deles é o parcelamento padrão, que exige uma entrada mínima de 10% ou 20% da dívida, e o restante do saldo é parcelado em até 24 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não ultrapasse o valor equivalente à metade da tarifa cadastrada para aquele consumidor. Esse tipo de negociação incide juros de 1% e é indicado para clientes residenciais fora da baixa renda, comerciais e industriais.

Já o Parcelamento para Recuperação de Crédito (Perc), conforme descreveu a chefe de gabinete do DCF, é válido somente para débitos registrados até dezembro de 2021, e também não inclui consumidores de instituições públicas. De acordo com Carine, nessa modalidade é descontada a cobrança dos juros e multa pela mora, que é a multa pelo atraso no pagamento da conta, e a entrada é de 10% do valor do débito. Assim, o saldo restante pode ser parcelado em até 20 vezes, com incidência de 0,5% juros ao mês. “Mas caso o cliente pague à vista, cobra-se o débito histórico faturado acrescidos da correção monetária, calculada pelo IPCA, índice de correção do IBGE, que varia mensalmente”, detalhou.

Vale destacar que não existe valor limite para negociação, ou seja, uma única fatura já pode ser negociada. Caso o cliente não cumpra com o parcelamento combinado, após seis meses, o acordo é desfeito e é retornando todo o débito que estava a vencer para ser quitado ou reparcelado.

A chefe de gabinete ainda salientou que, no caso de instituições públicas, segue-se um modelo de negociação à parte. O representante deve entrar em contato com a Gerência de Clientes Especiais, por meio de ofício protocolado diretamente na Administração Central da Deso, localizada na rua Campo do Brito, 331, no bairro Treze de Julho, em Aracaju. Para mais informações, esses clientes devem ligar para o número (79) 3226-1154.

Como solicitar

As três modalidades de negociação estão disponíveis o ano inteiro para os clientes, mas só é possível ter dois parcelamentos de débito ativos simultaneamente. Para solicitar o serviço, o usuário pode comparecer às lojas de atendimento presencialmente ou pelos canais de atendimento digitais: Agência Virtual e o WhatsApp da Deso (79) 3142-3000.

Confira os documentos necessários para cada tipo de cliente:

Condomínio

O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
RG, CPF e telefone de contato do síndico
Conta de serviços de água e/ou esgotos;
Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou);
Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos preencher o termo autorização de parcelamento;
As cópias devem ser acompanhadas do original ou deverão estar devidamente autenticadas em cartório e serão retidas para arquivo da DESO;
No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.

Imóvel Residencial

Proprietário: RG e cópia
Inquilino: RG e cópia, CPF e cópia, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida
*A quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.
Representante: RG e cópia, CPF e cópia, cópia dos documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida (ou com a apresentação do RG original de quem a assinou).

Imóvel Comercial e Industrial

Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
Cópia do Cartão de CNPJ;
Autorização dos responsáveis pela empresa;
CPF do responsável pelo Parcelamento;
Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo;
No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.

Fonte: Deso

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