Muitos não sabem, mas uma via da comanda de consumo deve ficar em posse do cliente nos bares e restaurantes de Aracaju. É o que dispõe a lei municipal 4.542/2014, ampliando os direitos dos consumidores previstos no Código do Consumidor. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, estão sujeitos a sanções administrativas e multas.
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