Declaração retificadora

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 29 de abril, portanto, é melhor se apressar para reunir os documentos necessários. Mas muita calma nesse processo, para não cometer erros durante o preenchimento da papelada. Para evitar esses tipos de erros e ainda pagar multa por atraso, o contribuinte pode escolher a opção de declarar de forma incompleta e retificar os dados quando conseguir as informações faltosas.

 

A Receita Federal dá até cinco anos ao contribuinte para que ele complete um dado que esteja faltando em sua contribuição, ou seja, se um recibo não foi localizado, pode-se enviar uma declaração retificadora, ou seja, a declaração original mais as novas informações. Para isso, marque a opção, no próprio programa, informando que o documento se trata de uma retificação.

 

Assim, você evita o pagamento de multa prevista em lei, porém o processamento da declaração retificadora pode demorar mais caso o contribuinte entregue a retificação muitos dias depois. Se a declaração retificadora for feita dentro do prazo, pode-se mudar o modelo da declaração de simplificado para completo, mas após esta data, a retificação só pode ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração original.

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