O cliente da Companhia de Saneamento de Sergipe(Deso), que está em débito com a Companhia pode negociar suas dívidas e ter a isenção de multas e juros. A Deso, atenta a soluções que facilitem o dia a dia do consumidor, está estabelecendo critérios e condições para negociações de dívidas referentes às faturas mensais de fornecimento de água e serviços de esgoto, entre outros, para os clientes das categorias residencial, comercial e industrial, de acordo com o Plano Especial de Recuperação de Crédito – PERC.
Clientes da capital e interior sergipano, podem negociar todos os débitos vencidos e não pagos até 30/11/2020. A negociação pode ser feita nos postos de atendimento da Deso, em qualquer região do Estado, onde o consumidor pode apurar a dívida e escolher a forma de pagamento. À vista, ele terá desconto de 100% da multa e dos juros. Optando por parcelamento, ele terá desconto de 100% da multa e juros e efetuará o pagamento de 10% do valor, no ato da negociação, podendo parcelar em até 20 meses com juros de 0,3% ao mês.
O valor das parcelas acordadas será acrescido ao valor da fatura de água e serviços de esgoto dos meses subsequentes a data de negociação, ficando em destaque na fatura a expressão “PERC – Plano Especial de Recuperação de Crédito”. Vale ressaltar que, em caso de inadimplência das parcelas acordadas, o cliente perderá os benefícios, voltando o débito a ser cobrado com juros, multa e correção monetária.
De acordo com a assessora técnica Comercial Financeira da Deso, Edime Medeiros, é uma grande oportunidade para os clientes regularizarem suas faturas. “Diante da pandemia, muitas pessoas passaram pela perda de emprego ou redução de salários. Essa negociação é uma forma que a Deso oferece em facilitar para as pessoas que estão com débitos, em regularizar a situação. Sabemos que a água é essencial, principalmente em tempos de pandemia”, explicou.
Documentação Necessária
1. Pessoa Física – cópia da identidade e CPF;
2. Inquilino – cópia do contrato de locação e autorização do proprietário do imóvel para negociar;
3. Pessoa Jurídica – cópia do CNPJ e contrato social atualizado do proprietário do estabelecimento comercial ou industrial;
4. Para Condomínios – cópia autenticada da ata que elegeu o síndico e cópia do CNPJ e RG do síndico;
5. Documento Legal de Posse – declaração de posse do devedor ou recibo de compra e venda de imóvel.
Mais informações através do telefone: (79) 4020-0195.
Fonte: ASN
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