Isentos

Estão isentas da declaração as pessoas físicas que tiveram participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa (cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$1.000,00) e que não se enquadrarem em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade ficam dispensadas da apresentação da declaração.

 

Há ainda outros casos de isenção. Para saber se você está incluído, visite o site da Receita: www.receita.gov.br .

 

Atenção: A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2004, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2004, caso deseje manter seu CPF.

 

Dependentes: Os pais ou responsáveis podem digitar o CPF de seus filhos no campo “dependentes” para evitar que estes tenham que fazer a declaração de isento mais tarde.

 

 

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