Justiça indefere pedido da Semfaz e concurso continua suspenso

O concurso estava previsto para ocorrer neste domingo, dia 13. Ao todo, o certame tem cerca de 8 mil inscritos (Foto: arquivo/ Portal Infonet

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) informou na tarde deste sábado, 12, que a desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva indeferiu a liminar do mandado de segurança ajuizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para garantir a realização do concurso de auditor de tributos do município. O concurso estava previsto para ocorrer neste domingo, dia 13. Ao todo, o certame tem cerca de 8 mil inscritos.

Na decisão judicial, a desembargadora argumentou que o mandado de segurança ajuizado pela Semfaz não está respaldado em preceitos jurídicos específicos que o sustentem. “A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo”, destacou a magistrada.

Ainda segundo um dos argumentos da desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, o mandado se segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais. “Em que há comprovada a teratologia ou flagrante ilegalidade, ou, ainda, a ocorrência de abuso de poder pela autoridade que proferiu a decisão, hipóteses que não se reconhecem na espécie”, enfatizou a juíza.

Após ter ajuizado o mandado de segurança no TJ-SE, a Semfaz destacou que “o órgão tem cumprido todas as orientações previstas nos decretos municipais e estaduais, com relação a pandemia do novo coronavírus, e, junto com a Cebraspe, banca organizadora do certame, assegurado que os protocolos sanitários sejam obedecidos pelos candidatos do concurso”.

Em nota divulgada no final da tarde deste sábado, 12, a Semfaz afirmou que continuará tentando reverter a decisão judicial para garantir a realização das provas. “A Secretaria da Fazenda assegura que continuará buscando a reversão da medida judicial que suspendeu o concurso público, para que seja marcada uma nova data para a realização das provas, pois, a decisão atual proíbe, inclusive, que essa definição ocorra até que a situação de pandemia seja restabelecida no país”, destaca a pasta.

Ainda segundo a nota, “o órgão lamenta os transtornos causados aos 8.387 candidatos que se inscreveram e foram impedidos de concretizar a realização do concurso, e entende ser necessária a busca por esta suspenção em respeito a cada um dos inscritos”, comunica a Semfaz.

Suspensão do concurso

concurso para auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) de Aracaju está suspenso por decisão judicial. O motivo que levou à suspensão das provas é o alto número de inscritos, o que poderia provocar aglomerações em um momento em que a capital registra novo crescimento de casos de Covid-19.

Além suspender as provas, a decisão de caráter liminar determina que a Prefeitura de Aracaju se abstenha de reagendar nova data para realização das provas enquanto não houver alteração da situação. A multa por desobediência é de R$ 500 mil por dia.

Semfaz

A (Semfaz) havia informado que iria recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que concedeu tutela provisória suspendendo o concurso para auditor fiscal do município de Aracaju. O órgão reforçou que tem adotado todas as medidas sanitárias previstas nos decretos estaduais e municipais, para garantir a realização do concurso com a maior segurança possível.

A Secretaria da Fazenda informou, ainda, que aumentou o número de escolas e salas de aula para aplicação das provas, e adotou o horário escalonado para a entrada dos candidatos, evitando que possa ocorrer aglomerações.

A matéria foi alterada às 17h45 do dia 12/12/2020 para acréscimo da nota oficial da Semfaz

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