Justiça quer que CEF cumpra lei dos 15 min

A Justiça Federal em Sergipe determinou que a Caixa Econômica Federal adote, em todas as suas agências, medidas necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado em até 15 minutos, conforme prevê a legislação municipal de Aracaju. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e tem eficácia imediata.

Na decisão, a Justiça Federal determinou também que fosse implantado um sistema de controle de senhas em todas as agências da Caixa na capital, devendo ser consignado os horários de recebimento de senhas e de atendimento ao cliente, bem como um campo com a informação de que o atendimento nos caixas deve se dar em no máximo 15 minutos.

Pela decisão, a Caixa está obrigada, ainda, a afixar em suas agências cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo acerca da obrigatoriedade de atendimento ao público em 15 minutos. Foi fixada multa diária em R$ 10.000 para cada caso de descumprimento da liminar.

Com informações do MPF/SE

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