Deduções (base de cálculo)
- Contribuição à Previdência Oficial
- Dedução Empregada doméstica: R$ 1.182,20
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI – esta dedução está limitada a 12% do total os rendimentos tributáveis
- Dependentes – o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa considerada dependente
- Despesas com instrução – o limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50
- Despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas)
- Pensão Alimentícia Judicial;
- Livro Caixa escriturado. (Lembrando que os documentos devem ser guardados por 5 anos).
Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a título de incentivo: |
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- Contribuição aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual.
As alíquotas permanecem as mesmas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) que são aplicadas de acordo com o rendimento anual percebido pelo contribuinte.
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