O que deduzir

É possível receber a restituição de algumas despesas que você teve durante o ano. Veja quais delas são passíveis de dedução.

 

Contribuição à Previdência Social: Todas as contribuições pagas à Previdência Social podem ser deduzidas, inclusive nos casos de contribuinte individual ou facultativo;

 

Despesas com dependentes: A Receita limita a R$ 1.272 por dependente. Os recém-nascidos também podem representar uma dedução de até R$ 1.272 no ano;

 

Livro-caixa: Despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos; remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos; despesas de custeio;

 

Despesas com educação: O limite individual para cada membro da família é de R$ 1.998 por ano. Não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;

 

Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Quem recebe a pensão deixa de ser considerado dependente do contribuinte;

 

Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas;

 

Despesas médicas: Quando relacionadas a tratamento próprio, podem ser totalmente deduzidas. Também estão incluídas no caso despesas com dependentes e alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial;

 

Incentivos: Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual;

 

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Pode ser deduzido R$ 1.058 por mês, ou R$ 12.696 ao ano;

 

Redutor de R$ 100: A Medida Provisória 202 permite o abatimento de R$ 100 dos rendimentos tributáveis superiores a R$ 1.058, referentes aos meses de agosto a dezembro do mesmo ano, mais décimo terceiro salário.

 

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