Prazo para adesão ao Refis de São Cristóvão termina nesta sexta-feira

Para aderir ao REFIS, o interessado deve se dirigir à sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) (Foto ilustrativa: arquivo Portal Infonet)

Quem estiver com débitos pendentes com a Prefeitura de São Cristóvão terá a chance de renegociar até o dia 20 de dezembro. Por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2019, o contribuinte que possui débitos junto à dívida ativa da Prefeitura poderá regularizar a situação. Quem é devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), pode pagar seu débito à vista sem juros ou multa e através de parcelamento. Mais detalhes neste link.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os devedores de alguns tipos de multas aplicadas no âmbito do município que contraíram débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2018 inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão pagar suas dívidas em até 15 parcelas e com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória através do pagamento à vista.

Para aderir ao REFIS, o interessado deve se dirigir à sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), na Rua José de Alencar, 520 (esquina com a Praça da Bandeira) ou ao CEAC do Eduardo Gomes. “O nosso objetivo é que os cidadãos normalizem os impostos e outros créditos municipais. A ideia é viabilizar que empresas e pessoas físicas possam pagar as dívidas que foram contraídas antes de 31 de dezembro de 2018. Além disso, o programa também proporcionará um aumento considerável na arrecadação do município para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e obras de infraestrutura”, observou o secretário municipal da Fazenda, Eldro França.

Lei do REFIS

Lançada através da Lei Municipal nº 337/2018, o programa de Recuperação Fiscal tem como objetivo auxiliar e facilitar as condições de pagamento dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de São Cristóvão, estabelecendo normas especiais para a regularização de débitos de natureza fiscal e tributária para com a Fazenda Pública Municipal.

Pagamentos

– À vista 100% de desconto nos juros e multa;

– 70% de duas a cinco parcelas;

– 50% de seis a dez parcelas;

– 20% de 11 a 15 parcelas;

Documentos

Identidade; CPF ou documento do imóvel;

Local para a adesão

Secretaria Municipal da Fazenda (Sede)

CEAC do Eduardo Gomes.

Fonte: Prefeitura de São Cristóvão

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais