Socorro: contribuintes devem solicitar isenção do IPTU até 30 de setembro

O benefício, concedido após análise dos critérios exigidos pela legislação, será aplicado para o próximo exercício

(Foto: Prefeitura de Socorro)

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes que o prazo para solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) termina no dia 30 de setembro. O benefício, concedido após análise dos critérios exigidos pela legislação, será aplicado para o próximo exercício, ou seja, o lançamento de 2027. Este é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos. No entanto, algumas pessoas podem ter direito à isenção desse imposto, seja por lei municipal ou por condições específicas.

Em Socorro, para ter direito à isenção, é necessário atender os seguintes critérios: servidor público que atende a critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 1541/2021 e com texto atualizado pela Lei Complementar nº 1724/2023; estar classificado como baixa renda, único imóvel, com destinação exclusivamente residencial, pertencente à pessoa de renda familiar mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos; aposentados ou pensionistas; beneficiário da LOAS; algum tipo de doença grave, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico; entre outros critérios.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer ao Departamento de Tributos, que agora está dentro do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), que fica localizado no Shopping Prêmio.

No ato da solicitação, os cidadãos devem apresentar um requerimento assinado, cópia de identidade e CPF do requerente e do cônjuge, bem como cópia da certidão de casamento, se for casado, ou declaração do cartório ou judicial, em caso de união estável. Também é necessário apresentar escritura, recibo ou contrato de compra e venda do imóvel, entre outros documentos. Para mais informações ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito através do whatsapp (79) 9943-4727.

Fonte: Prefeitura de Socorro

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