Quem declara

Também conhecido como Imposto de Renda ou “Leão da Receita”, este é o imposto administrado pelo Governo Federal que incide sobre o rendimento anual de todo cidadão brasileiro. Porém, há casos em que não é preciso fazer a declaração do imposto à Receita Federal: se você pediu o seu CPF este ano ou está declarando seu IR em conjunto com o conjugue, você fica desobrigado a declarar o imposto. A isenção de declaração não deve ser confundida com a declaração de isenção.

 

Quem precisa declarar?

– Os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;

 

– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (também conhecidos como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

– Foi sócio ou titular de empresa ou de cooperativa (exceto aquelas pessoas físicas que tiveram participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00);

 

– Quem possui patrimônio de valor total cuja soma é maior que R$ 80.000,00 até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração (como imóveis, telefones, veículos, jóias, terras etc.);

 

– Qualquer um que obteve em qualquer mês do ano anterior , ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou que obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

– Atividades rurais cuja receita bruta foi superior a R$ 63.480,00;

 

– Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil.

 

 

 

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