Mais de 53 mil contribuintes já declararam IR em Sergipe

Receita Federal fará plantão na sede a partir de segunda-feira (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Em Sergipe, 26% dos sergipanos obrigados a declarar ao Leão o valor dos rendimentos obtidos no exercício de 2018 já encaminharam as respectivas declarações à Receita Federal. De acordo com informações do auditor fiscal Nilson Lima, supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal em Sergipe, 53.497 contribuintes de um universo esperado de 209 mil já enviaram as respectivas declarações do IR.

Aqueles que ainda sentem dificuldade no preenchimento do formulário, terão oportunidade de tirar dúvidas com profissionais capacitados, funcionários da Receita Federal. A partir da próxima segunda-feira, 1o, a Receita Federal formará um plantão de atendimento, sem agendamento prévio, para transmitir informações e tirar as dúvidas dos contribuintes quanto à forma de preenchimento e a entrega da declaração de rendimentos. O plantão da Receita Federal funcionará na sede da instituição, em Aracaju, entre às 7h e 13h, de segunda-feira a sexta-feira.

Neste ano, o Imposto de Renda reserva algumas mudanças e os contribuintes precisam ficar atentos para informar o número do CPF dos dependentes, mesmo que sejam crianças. Os pais de filhos nascidos recentemente não terão a dor de cabeça porque os cartórios já estão fazendo o procedimento para fornecer o CPF do recém-nascido. No entanto, para aquelas crianças mais velhas, os pais devem procurar as agências dos Correios para solicitar a emissão do documento, conforme alerta o supervisor da Receita Federal.

O auditor fiscal Nilson Lima também chama atenção para o contribuinte ficar atento ao endereço. Há casos que o CEP dos logradouros foi modificado. É necessário, para estes casos, que o contribuinte faça a atualização do endereço no sistema cadastral. E nos casos do contribuinte ter mudado de residência, é indispensável informar o novo endereço.

Estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos todos os brasileiros que possuíram rendimentos tributários a partir de R$ 28.559,70 durante o exercício de 2018 ou que obtiveram outro tipo de rendimentos, sejam originados de herança, doações ou outros, isentos ou tributáveis, cujo valor seja superior a R$ 40 mil.

por Cassia Santana

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