Regras simplificadas do Proagro valem para agronegócio sergipano

(Foto: Ednilson Barbosa)

Em caráter excepcional e em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus (Covid-19), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. A mudança atende ao pedido feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao Ministério da Economia, para simplificar os procedimentos no período da pandemia. De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), as novas regras estão valendo desde o dia 3 de abril quando da publicação no Diário Oficial da União conforme Resolução n° 4.796, do CMN.

A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. Segundo a resolução do CMN, essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro, contato telefônico ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim.

Outra mudança importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, como seca ou excesso de chuvas, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

A safra em Sergipe

De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, André Bomfim, a expectativa para a colheita de 2020 é considerada boa, sem previsão de perda, mas a flexibilização do Proagro serve de incentivo. “Esperamos que os agricultores não precisem dos benefícios que o seguro do Proagro oferecem, pois temos boas previsões de safra – no caso do milho, por exemplo, algo em torno de 740 mil toneladas. Conforme informações meteorológicas que recebemos da Serhma/Sedurbs, as condições edafoclimáticas são extremamente favoráveis ao plantio. A partir da metade abril e em maio, deve chover acima da média; e em junho, julho e agosto, a previsão dá conta da manutenção da média pluviométrica que tivemos no ano passado. Isso nos dá uma condição de plantio até melhor do que a que tivemos em 2019. Por outo lado, a flexibilização nas regras do Proagro servem como mais um estímulo para o setor do agronegócio produzir”, pontua o secretário.

O Proagro

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado pelo Banco Central do Brasil, visa proteger o produtor rural protegendo-o de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras.

Fonte: Seagri

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