Salário de juiz aposentado será pago no dia, diz decisão

Juiz Isaac lima também estipulou multa diárioa de R$3mil se houver descumprimento (foto: Portal Infonet)

O Estado deverá pagar aos magistrados aposentados no mesmo que que efetua o pagamento dos magistrados em atividade. Esta é a determinação do juiz da 12ª Vara Cível, Isaac Costa Soares de Lima, em despacho atendendo a uma ação ingressada pela Amase – Associação dos Magistrados de Sergipe. Na decisão o juiz estipula pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido em favor da parte autora.

Na ação de obrigação de fazer ingressado pela Amase, contra o Sergipe Previdência e o Estado de Sergipe, que seja assegurado aos magistrados aposentados paridade de tratamento em relação aos magistrados ativos para que seja estabelecido idêntico momento de pagamento de proventos e subsídios.

Conforme entendimento da Amase, a paridade entre ativos e inativos, assegurada constitucionalmente em alguns casos, se refere também ao momento do pagamento das duas categorias de magistrado. Além de sustentar sua pretensão na ampliação do conceito de paridade, a  associação também argumenta a simetria constitucional entre a carreira da Magistratura e o Ministério Público, que no Estado de Sergipe conta com lei de organização que disciplina textualmente a necessidade de equiparação de datas de pagamento de subsídios e proventos de seus membros (Lei Complementar Estadual nº 02/90, Art. 84, §1º).

A ação foi ingressada no ano passado quando o Estado mudou a data de pagamento dos magistrados aposentados do dia 20 para o dia 11 do mês subsequente e o juiz Isaac Costa Soares de Lima, solicitou ao Sergipe Previdência e ao Estado Sergipe, antes de sua decisão, uma explicação. Na decisão o juiz, relata: “Ouvidos, os requeridos apenas se limitaram a argumentar acerca da limitação orçamentária, mas não comprovaram a inexistência de recursos suficientes que ensejasse na impossibilidade em cumprir a determinação legal supra citada. O simples fato da previdência ser deficitária, não autoriza que o pagamento dos aposentados seja realizado com atraso.”

Fonte:Ascom Amase

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