Sindat/SE obtém aposentadoria especial para auditores

Marcos Corrêa Lima, coordenador jurídico do Sindat (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat/SE) conseguiu obter concessão de aposentadoria especial para os auditores técnicos de tributos II. A decisão foi realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) e publicada na última quinta-feira,13, que deu ganho de causa, por unanimidade, a uma ação movida pelo próprio sindicato.

A ação teve por base o parágrafo quarto do art. 40 da Constituição Federal, onde se diz que os servidores ocupantes de cargos efetivos que exerçam atividades de risco têm direito à aposentadoria especial nos termos de lei complementar que nunca foi elaborada.

A partir disso, o Sindat ingressou em juízo com uma ação constitucional denominada “mandado de injunção”, através da qual o Poder Judiciário preenche a inércia e lacuna legislativas. “Em decisão unânime, os desembargadores de Sergipe decidiram que os auditores não poderiam esperar indefinidamente pela boa vontade do Estado, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, para cumprir o que manda a Constituição, prejudicando o direito líquido e certo dos auditores que trabalham em situação de risco constante”, destacou o coordenador jurídico do Sindat, Marcos Corrêa Lima.

Ainda segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se pronunciou sobre a matéria, assim como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Todos já decidiram pela aplicação da aposentadoria especial, enquanto o Poder Executivo de Sergipe não cumpre o processo legislativo de lei complementar, a Lei nº 8.213/9, que trata da aposentadoria especial dos celetistas”.

Fonte: Ascom Sindat

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais