Socorro disponibiliza calendário para pagamento do IPTU 2023

Socorro disponibiliza calendário para pagamento do IPTU 2023 (Foto: Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro)

Certamente muita gente paga impostos e nem sabe do que se trata, muito menos onde é investido. Com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não é diferente. O pagamento do IPTU é revertido para a comunidade por meio de investimentos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação, obras públicas e programas sociais, conforme determina a Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, é dever dos municípios cobrar o IPTU.

A não cobrança incide no crime de improbidade administrativa. Diante desse cenário, a Prefeitura de Socorro, por meio do Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), comunica que os moradores do município já podem consultar o valor do IPTU 2023 e emitir o boleto para pagamento.

O contribuinte que optar pelo pagamento total em cota única até o dia 31 de março terá um desconto de 10%, já quem escolher pelo pagamento em parcelas deve se atentar às datas de vencimento dos boletos. A primeira parcela vence no dia 31 de março, a segunda vence dia 28 de abril, a terceira está com vencimento datado no dia 31 de maio, a quarta vence dia 30 de junho e a última vence no dia 31 de julho.

Para ter acesso ao boleto basta entrar no endereço https://bit.ly/3izOoWK, escolher entre Imobiliária Reduzida ou CPF e preencher os campos solicitados, ou ainda podem solicitar via WhatsApp pelo número (79) 99152-3664 do Setor de Tributos.

Quem pode solicitar isenção?

Para agilizar o processo, a Prefeitura disponibiliza os requerimentos de isenção para aqueles que possuem o direito garantido no art. 187 da Lei Municipal n° 913/2011 e a declaração de único imóvel que deve ser entregue junto ao requerimento por todos os solicitantes.

Após a impressão e preenchimento dos documentos, o solicitante deve procurar o Setor de Tributos, localizado no Centro Administrativo José do Prado Franco, sede do município, s/n, das 8h às 14h, até o dia 30 de setembro. Além desses documentos, devem ser apresentados os documentos informados no requerimento ao qual o solicitante se enquadra.

Confira alguns dos principais públicos que podem solicitar isenção:

– Família com renda familiar de até um salário mínimo e meio, sendo que o valor do imóvel não seja superior a R$149.310,00 (cento e quarenta e nove mil reais e trezentos e dez reais), desde que tenha como área construída até 80 m²;

– O aposentado de mais de 60 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos, e imóvel com até 80m² de área construída;

– Beneficiário do LOAS, desde que receba até um salário mínimo, e imóvel de até 80m² de área construída;

– Portador de qualquer moléstia grave, assim definida por Lei Federal, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

No site ansocorro.se.gov o contribuinte tem acesso ao requerimento que deve ser impresso e preenchido conforme a classificação, e entregue no Setor de Tributos, bem como a declaração de que é o único imóvel de sua propriedade e que nele reside, e demais documentos descritos no requerimento.

Fonte: Prefeitura Municipal de Socorro

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